O financiamento é um instrumento pelo qual uma pessoa busca uma instituição financeira, como um banco. Em outras palavras, trata-se de um documento em que o banco estabelece o acordo de empréstimo do dinheiro para o comprador. É natural se deparar com algumas dúvidas ao lidar com o registro do contrato de financiamento.
Atualmente, a norma recentemente aprovada apenas manteve o que já estava consagrado no modelo anterior. Os DETRANs, nos últimos anos, abriram espaço para a ampla competição desse serviço privado, como o gravame — é um registro que alguns automóveis possuem no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado de origem. Por decorrência, não há para o registro do financiamento de automóveis, a escolha feita pelos bancos considerando o melhor preço e o compliance.
Por outro lado, foram feitas mudanças para conferir maior ganho de eficiência no mercado de financiamento de veículos, o que permitiria ainda mais a diminuição de custos e da burocracia para o consumidor. Um exemplo é o processo que ainda permite ao Detran estadual terceirizar o registro de contratos, que antes poderia ser efetuado sem a intermediação de empresas credenciadas, reduzindo assim os custos para o cliente final.
Ainda, o preço para o registro do contrato poderia ser realizado diretamente pelos DETRANs, tornando o processo mais rápido e barato, além de conferir maior transparência para o consumidor final.
Por fim, essa proibição acaba sendo ruim, pois, além de criar mais um intermediário no processo, aumentando a burocracia e custo, esse impedimento não permite que mais agentes, autorizados pelo BC a exercer a atividade de depósito e de registro de ativos financeiros, ofereçam o serviço de registro de contratos junto aos DETRANs.
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