Prestação de serviços de registro de contrato com cláusula de Alienação Fiduciária, em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, de veículos automotor, com transmissão por meio eletrônico junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, para a finalidade a que se refere a segunda parte do § 1.º do artigo 1.361 do Código Civil.